
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 3801/04, que cria o Dia Nacional do Vinho no primeiro domingo de junho. A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para redação final antes de seguir para sanção presidencial. O texto teve ajuste no Senado para retirar a inclusão da data no calendário de diversos ministérios.
A tramitação ocorre em um setor com presença relevante no meio rural. Segundo informações citadas na justificativa do projeto, a cadeia vitivinícola brasileira reúne mais de 16 mil famílias de produtores rurais, em sua maioria em pequenas propriedades de perfil familiar, além de mais de 600 unidades vinificadoras. O segmento também responde por cerca de 200 mil postos de trabalho diretos e indiretos ao longo da cadeia produtiva.
Ao defender a proposta, Paulo Pimenta afirmou que a produção de vinho no Brasil ganhou escala a partir da chegada de imigrantes italianos ao Rio Grande do Sul em 1875. O parlamentar também associou a criação da data à divulgação do produto e ao desenvolvimento socioeconômico e turístico de regiões produtoras.
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De acordo com o texto de apoio ao projeto, 10% da população gaúcha consome vinho, acima da média nacional informada de 1,8%. Esses dados foram usados como argumento para sustentar a formalização da data comemorativa. O material não detalha a metodologia nem a fonte estatística desses percentuais.
Do ponto de vista setorial, a medida tem caráter simbólico e promocional. Não há, no conteúdo aprovado, criação de incentivo fiscal, nova obrigação regulatória ou alteração direta em regras de produção, comercialização ou tributação. Ainda assim, a instituição de uma data nacional pode reforçar ações de divulgação da vitivinicultura e ampliar a visibilidade de uma cadeia ligada à agricultura, à agroindústria e ao turismo rural.
O próximo passo formal é a redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto aprovado não traz medidas operacionais para o setor, os efeitos concretos sobre produção e mercado dependerão de eventuais ações posteriores de promoção institucional e comercial das regiões produtoras.
Fonte: camara.leg.br
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