Redação
Durante quase trinta anos, nenhum município brasileiro conseguiu mudar seus limites. A Emenda Constitucional no 15, de 1996, condicionou qualquer criação, fusão ou desmembramento a uma lei complementar federal que nunca saía.
Enquanto isso, muitas cidades cresceram para um lado e sua fronteira oficial ficou no outro. Distritos inteiros passaram a viver, na prática, ligados a um município, mas seguiram pertencendo a outro no papel. Essa espera acabou com a Lei Complementar 230, de 2026. E foi em Mato Grosso que ela saiu do papel primeiro.
O mérito é de quem não desistiu. O agradecimento é devido à deputada Gisela Simona e ao deputado Nininho, cuja atuação foi decisiva para que o país voltasse a ter um caminho legal, seguro e democrático para a reorganização de seus territórios.
Mas aprovar a lei é apenas o começo. A incorporação de um distrito a outro município não se resume ao plebiscito nem à alteração dos limites por lei estadual. Vencida essa etapa, inicia-se a parte mais delicada: a transição. É preciso consolidar a nova base territorial, refletir a mudança nos registros oficiais como IBGE, registro de imóveis e Justiça Eleitoral.
Além disso, é necessário definir a sucessão dos bens públicos, a situação dos servidores da área incorporada e proteger juridicamente todo o processo. Feita sem técnica, essa transição gera insegurança, litígio e paralisia administrativa.
Vale olhar de perto cada um desses pontos. Comecemos pelos bens imóveis. Escolas, postos de saúde, praças, galpões e terrenos erguidos ao longo de décadas estão registrados em nome do município de origem. Quando a área troca de município, esse patrimônio precisa ser formalmente transferido ao novo titular.
Sem isso, chega-se à situação esdrúxula de uma prefeitura manter bens públicos dentro do território de outra, com matrículas desatualizadas e dúvida sobre quem conserva, fiscaliza e responde por cada imóvel.
Há também os servidores lotados na região, como professores, agentes de saúde, pessoal administrativo, cujo vínculo era com o município de origem. É preciso definir, respeitando o regime jurídico e os direitos de cada um, como essas pessoas serão aproveitadas pelo município que recebe a área, sem interromper o atendimento à população.
E, como toda mudança de limites mexe com interesses, convém preparar a defesa da incorporação já no início, reunindo o plebiscito, a lei e os estudos que a sustentam, para que ela resista a eventuais contestações no Judiciário em vez de ser surpreendida por elas.
É nesse ponto que o trabalho especializado se torna indispensável. O tema chegou ao nosso escritório de forma pioneira. Coube a nós elaborar os dois primeiros Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) do Brasil sob a nova lei. A partir dessa experiência, estruturamos uma sequência de serviços pensada às cidades que passam por um desmembramento.
Esses serviços incluem o diagnóstico jurídico-territorial à consolidação e à formalização da nova área; a integração registral à transição ordenada de competências, bens e pessoal; e, ao final, o parecer de segurança jurídica ao relatório de conformidade que encerra o ciclo.
Mais do que ajustar mapas, esse acompanhamento protege o interesse público e acelera o desenvolvimento local. Garante que o novo território nasça regular, com patrimônio transferido, serviços organizados e defesa preparada contra questionamentos.
A LC 230/2026 devolveu ao Brasil a capacidade de redesenhar seus municípios. Cabe ao direito fazer com que essa transformação chegue ao cidadão de forma organizada, segura e definitiva.
Zaid Ahmad Haidar Arbid é advogado, sócio da Arbid Advocacia, e atua em direito ambiental e do agronegócio em Mato Grosso. OAB/MT 20.739-A e OAB/SP 352.833