
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 1625/26, que cria um crime específico contra as relações de consumo para punir o aumento abusivo de preços de combustíveis. A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê detenção de 2 a 4 anos e multa para quem elevar os valores de forma artificial e sem justa causa, com objetivo de obter vantagem econômica indevida. O texto segue agora para o Senado.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Pela redação aprovada, será considerado sem justa causa o aumento dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logística, tributos e regras regulatórias.
A proposta também vincula a caracterização da conduta a práticas anticoncorrenciais previstas na Lei de Defesa da Concorrência. Para a apuração do delito, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com compartilhamento de subsídios técnicos.
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As penas poderão ser aumentadas de um terço até a metade se a prática ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento ou for cometida por agente com posição dominante no mercado. Pela Lei 12.529/11, essa posição é presumida quando empresa ou grupo controla 20% ou mais do mercado relevante, percentual que pode ser alterado pelo Cade conforme o setor.
Durante o debate, o relator afirmou que a medida busca preservar a formação de preços em ambiente de mercado, mas permitir responsabilização em situações manifestamente abusivas. Parlamentares da oposição criticaram o texto e apontaram ausência de um percentual objetivo para definir quando o reajuste se torna abusivo.
Para o setor agropecuário, o tema tem relação direta com custos operacionais e logísticos. O próprio relatório menciona efeito difuso dos combustíveis sobre transporte, alimentos e serviços. No caso do diesel, citado no debate, cerca de 30% da demanda é atendida por importações, o que mantém a formação de preços sensível ao mercado internacional e à logística de abastecimento.
Como o texto ainda será analisado pelo Senado, os efeitos práticos da proposta dependem da tramitação legislativa. Pelas informações disponíveis, o projeto cria um enquadramento penal e critérios gerais de avaliação, mas não fixa um percentual objetivo de reajuste para caracterizar abuso, o que tende a manter a análise vinculada ao contexto econômico e à apuração técnica de cada caso.
Fonte: camara.leg.br
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