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Governo publica regras para uso de cotas no acordo entre Mercosul e União Europeia

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou nesta sexta-feira (1°) as diretrizes para utilização das cotas de exportação e importação previstas no acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE). As medidas detalham a operação prática do tratado, em vigor desde hoje, e atualizam as regras relacionadas ao Certificado de Origem dos produtos.

Segundo o MDIC, a incidência de cotas é restrita a cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Em nota, a pasta informou que a maior parte do comércio entre os dois blocos ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

O decreto de promulgação do acordo de livre-comércio foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (29), encerrando uma negociação que se estendeu por quase três décadas. Com a regulamentação publicada pela Secex, passam a valer os critérios operacionais para acesso às cotas e às preferências tarifárias.

No caso das importações, itens como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e produtos de confeitaria seguirão o modelo de ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para assegurar o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

Nas exportações, as cotas atingem produtos da pauta brasileira como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de mel, ovos, rum e cachaça. A distribuição seguirá a ordem de solicitação, conforme os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise. Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até essa definição conjunta, cada país manterá seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios do acordo. Para produtos fora do regime de cotas, o acesso tarifário continuará condicionado apenas ao cumprimento das regras de origem.

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