
O tomate passou a integrar, em agosto, a relação de produtos contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os bônus de desconto valem a partir da próxima segunda-feira (10) até 9 de setembro. A medida beneficia agricultores familiares da Bahia e do Piauí que cultivam a hortaliça e faz parte da Portaria SAF/MDA nº 372, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7).
A lista mensal do PGPAF reúne 19 produtos com direito a bônus de desconto nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O benefício é aplicado quando o valor de mercado fica abaixo do preço de garantia do programa, permitindo ao produtor usar o percentual como abatimento no pagamento ou na amortização das parcelas.
Além da entrada do tomate, a portaria trouxe outras mudanças em relação ao levantamento de julho. O alho passou a contar com bonificação também em Minas Gerais. Manga e raiz de mandioca passaram a contemplar agricultores mineiros. A banana incluiu produtores do Espírito Santo, enquanto o bônus da laranja passou a valer no Paraná.
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Na atualização de agosto, cacau e sisal deixaram a lista de bonificação após apresentarem recuperação de preços no último mês e superarem o valor de referência do programa.
Entre os percentuais mais altos de abatimento, a laranja aparece com 73,64% em Sergipe, 63,60% no Pará e 57,09% na Bahia. Na sequência, estão a raiz de mandioca no Espírito Santo, com 52,70% e 47,92%, o alho no Rio Grande do Sul, com 50,61%, e o feijão-caupi, com 49,12% em Mato Grosso e 47,38% em Tocantins.
De acordo com a Conab, os custos de produção elaborados pela estatal são o principal parâmetro para o cálculo dos bônus. A portaria com os valores mensais é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Os bônus do PGPAF válidos para agosto entram em vigor nesta segunda-feira (10) e seguem até 9 de setembro, com descontos aplicáveis a agricultores familiares enquadrados no Pronaf para os produtos e estados listados na Portaria SAF/MDA nº 372.
Fonte: gov.br
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