
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 6.531/2025, que estabelece procedimentos e prazos para a regularização ambiental de propriedades rurais. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, trata de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal e agora será analisada pela Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto foi aprovado em votação simbólica. Um dos pontos centrais da proposta é a definição de prazo de 60 dias para que o órgão ambiental responsável se manifeste sobre o pedido apresentado para adequação da propriedade.
Após a aprovação, Petecão afirmou que a medida busca dar resposta a situações em que imóveis permanecem sob restrições por anos, mesmo depois da adoção de medidas de correção. Segundo ele, o projeto tem como foco oferecer previsibilidade ao produtor, principalmente ao pequeno produtor, durante o processo de regularização.
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Antes de chegar ao plenário, a matéria foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também integrante da FPA, apresentou parecer favorável e cinco emendas, aprovadas pelo colegiado. De acordo com o relator, as mudanças delimitaram a aplicação das novas regras e adequaram o procedimento aos instrumentos previstos no Código Florestal, com preservação das obrigações ambientais e previsão de reparação de eventuais danos.
Pelo texto aprovado, o responsável poderá celebrar termo de compromisso com o órgão ambiental para interromper a irregularidade, reparar danos e cumprir medidas necessárias para adequar a propriedade à legislação. A proposta também trata dos efeitos econômicos do embargo, incluindo restrições de acesso ao crédito rural, e estabelece condições para a suspensão desses efeitos enquanto o processo estiver em andamento.
Após a aprovação no Senado, o Projeto de Lei 6.531/2025 segue para a Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, o texto poderá ser encaminhado à sanção presidencial; se houver mudanças, retornará ao Senado.
Fonte: agencia.fpagropecuaria.org.br
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