
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou, nesta quinta-feira (30), as regras da Linha Eco Invest Brasil, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e instituiu um regime específico para os Fundos de Inovação. As mudanças incluem um cronograma para a alocação dos investimentos e limites próprios de remuneração para as operações desses fundos.
Os Fundos de Inovação passam a integrar a estrutura do 5º Leilão do Eco Invest Brasil. Segundo o Ministério da Fazenda, esses instrumentos serão destinados ao financiamento de projetos em cadeias produtivas estratégicas, como fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação e inteligência artificial aplicadas a processos produtivos, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, química verde, biomateriais e circularidade de resíduos.
De acordo com a Fazenda, a atualização da regulamentação busca adequar as regras às características dos novos instrumentos financeiros de apoio à inovação e aperfeiçoar aspectos operacionais identificados na experiência dos leilões anteriores do programa.
Quer ficar por dentro da previsão do tempo e dos alertas meteorológicos? Acesse a página do tempo do Canal Rural e planeje-se!
A resolução definiu prazos para a alocação dos investimentos pelos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil. O cronograma estabelece a aplicação de 25% dos investimentos em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses e os 50% restantes em até 60 meses. Com isso, 50% do investimento previsto deverá ser alocado nos primeiros três anos, com conclusão em até cinco anos.
O CMN também fixou limites específicos de remuneração. A instituição financeira que disponibilizar recursos aos fundos poderá receber remuneração de, no máximo, 2% ao ano, enquanto os recursos da Linha Eco Invest Brasil terão remuneração de 1% ao ano.
Nas operações realizadas com recursos da linha, o teto de remuneração da instituição financeira será de 3% ao ano. Segundo a Fazenda, esse mesmo limite vale para o retorno da cota de capital catalítico adquirida por ela. Nos investimentos feitos em empresas por meio de instrumentos conversíveis em participação societária, a remuneração mínima será equivalente ao IPCA mais 1% ao ano, com previsão de remuneração adicional em caso de sucesso do projeto apoiado.
Com a decisão, o CMN estabelece regras específicas para os Fundos de Inovação do Eco Invest Brasil, com cronograma de aplicação dos recursos e parâmetros de remuneração para as operações vinculadas ao novo modelo.
Fonte: Estadão Conteúdo
O post CMN atualiza regras do Eco Invest Brasil e cria regime para fundos de inovação apareceu primeiro em Canal Rural.