A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), realizou, entre 1º de janeiro e 14 de setembro de 2026, um total de 3.450 ações fiscais e contabilizou 847 denúncias por meio dos canais oficiais de atendimento. Do total de demandas recebidas, 728 foram finalizadas e 73 arquivadas, enquanto 46 permanecem em andamento. Com isso, 94,57% das denúncias já foram encerradas e 5,43% seguem em tramitação.
Segundo a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, os números demonstram a atuação da fiscalização a partir das ocorrências comunicadas pela população e também refletem uma maior participação dos cuiabanos no registro de situações que afetam o sossego.
“O levantamento aponta um tempo médio de resposta de 13 dias, o que demonstra o esforço das equipes para dar encaminhamento às demandas. A participação da população nas denúncias fortalece o combate à perturbação do sossego e ajuda a preservar o bem-estar de idosos, recém-nascidos, pessoas autistas, animais e de toda a coletividade afetada por ruídos que interferem na tranquilidade, no descanso ou no trabalho”, afirmou a secretária.
Entre os bairros com maior concentração de denúncias está Morada da Serra, que aparece em primeiro lugar, com 55 registros. Na sequência, estão Jardim Leblon, com 29; Pedra 90, com 25; Altos da Serra, com 24; e Porto, com 22. Também aparecem entre os bairros com maior número de registros o Centro Norte, com 19 denúncias; Despraiado, com 18; Boa Esperança, com 17; e Osmar Cabral, com 16 registros.
Os fiscais da Sorp também atuam em operações conjuntas com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), no atendimento a denúncias de som alto monitoradas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp).
Em Cuiabá, a fiscalização municipal é realizada com base na Lei Municipal nº 7.284/2025, regulamentada pela Portaria SORP nº 42/2026. A legislação estabelece regras para o controle da poluição sonora e os limites de emissão de ruídos na Capital, de acordo com o tipo de atividade e o período.
A aferição dos níveis de pressão sonora segue a Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a ABNT NBR 10.151:2019.
Conforme os critérios definidos pela Portaria SORP nº 42/2026, a medição deve ser realizada em áreas habitadas vizinhas ao estabelecimento, evento ou instalação, considerando o local onde o ruído efetivamente atinge a população. Em caso de denúncia identificada, a aferição será feita no ponto indicado pelo morador, respeitando os critérios técnicos estabelecidos pela ABNT NBR 10.151:2019.
Para atividades não licenciadas, por exemplo, são permitidos até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis no período noturno. Na faixa de silêncio, não é permitida atividade com som mecanizado, equipamento automotivo ou som eletrônico.
O valor da multa varia de R$ 300 a R$ 50 mil, conforme a gravidade da infração, a reincidência e o potencial de dano à saúde e ao sossego público.
Canais de atendimento
A população pode contribuir com o trabalho de fiscalização por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no Portal da Sorp, pelo link https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. A ferramenta permite encaminhar ocorrências para atendimento e fiscalização.
Durante os períodos de plantão, também está disponível o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, com atendimento às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h.