
O decreto 12.994, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2), alterou regras do Seguro de Crédito à Exportação (SCE). A medida amplia o uso de um fundo de até R$ 14 bilhões, gerido pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), em operações contra risco comercial e risco político. O texto também redefine condições para a garantia da União em fases de pré e pós-embarque.
Pelas novas regras, a garantia da União para micro, pequenas e médias empresas será concedida, na fase pré-embarque, em operações com prazo de financiamento de até 750 dias, contados da data de concessão do crédito. Na fase pós-embarque, o prazo passa a ser de até dois anos, conforme o decreto.
O texto também estabelece que a garantia da União em operações de seguro contra risco comercial, tanto no pré quanto no pós-embarque, poderá ser concedida para operações com qualquer prazo de financiamento. Além disso, a norma prevê a possibilidade de a União prestar garantias em operações de seguro de crédito à exportação contra riscos comerciais, também sem limitação de prazo, quando houver compartilhamento de risco com instituições financeiras e seguradoras.
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O Seguro de Crédito à Exportação é um instrumento usado para reduzir a exposição de exportadores e financiadores à inadimplência do comprador externo ou a eventos políticos que impeçam o recebimento. Na prática, a medida amplia o alcance operacional do fundo administrado pela ABGF e pode aumentar a previsibilidade de operações financiadas.
Para cadeias exportadoras, incluindo segmentos do agronegócio, o efeito potencial está na ampliação das alternativas de cobertura de risco em vendas externas. O decreto, no entanto, não detalha nesta publicação quais setores terão maior acesso, nem apresenta estimativas de volume adicional de operações para cada cadeia produtiva.
O alcance efetivo da mudança dependerá da regulamentação operacional, da adesão de instituições financeiras e seguradoras e da demanda das empresas exportadoras. Até o momento, o decreto amplia a base legal e financeira do instrumento, mas não informa uma projeção oficial de impacto por setor.
Fonte: Estadão Conteúdo
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