Cerca de 600 produtores rurais de Mato Grosso podem perder o desconto nas contas de energia por não conseguirem realizar o recadastramento junto à Energisa. O envio de documentos deve ser realizado até 31 de dezembro, porém, a concessionária não informou ainda como o procedimento deverá ser feito.
“Os produtores não podem perder o benefício porque a Energisa não faz a parte dela, que é orientar os consumidores”, critica o presidente da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir-MT), Hugo Garcia.
A atualização cadastral deverá ser realizada pelos proprietários que utilizam a irrigação e que tem direito a uma tarifa diferenciada para a energia elétrica. Caso não seja realizado o recadastramento, o agricultor pode ser penalizado com a devolução de todos os descontos concedidos nos últimos três anos.
Esse recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para confirmar se os clientes que recebem os benefícios tarifários ainda se enquadram nos critérios necessários. E esse desconto faz muita diferença no valor final da fatura, já que pelo Programa Tarifa Rural de Energia Elétrica, a redução no valor pago pode ultrapassar os 60%.
“Apesar das reuniões e cobranças junto à Energisa, os produtores ainda não receberam instruções claras de como realizar o cadastramento, o que pode levar a penalidades. É um absurdo que tão próximo ao prazo final ainda enfrentemos dificuldades com um procedimento que deveria ser rápido e fácil”, questiona o presidente da Aprofir-MT.
Para evitar futuras sanções, a orientação da Aprofir-MT é que os agricultores enviem os documentos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que seja gerado um número de protocolo para comprovar que houve uma tentativa de recadastramento dentro do prazo limite.
“Por esse e-mail o produtor vai enviar em anexo a outorga, licenciamento e uma fatura de energia. No título do e-mail é importante informar ‘recadastramento irrigante’, assim como a unidade consumidora e o nome do titular, informações que devem constar no corpo do e-mail”, explica a consultora da Aprofir-MT, Luciana Miyabayashi.
Outra opção é entrar no link https://www.grupoenergisa.com.br/portal-de-grandes-clientes > fatura de energia > benefício irrigante > solicitar. Depois preencher o formulário e anexar a documentação. Nesse caso, o agricultor deve salvar em PDF ou imprimir o número de protocolo para caso seja necessário comprovar a tentativa.
Outro lado
Após a manifestação do presidente da Aprofir ao Parlamento News, a assessoria de imprensa da Energisa comunicou que “o recadastramento segue a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicada em dezembro de 2023 por meio da Resolução Normativa nº 1082/2023 que estabelece à distribuidora de energia promover a revisão cadastral e a certificação da atividade desenvolvida na unidade consumidora, visando a manutenção dos descontos tarifários concedidos aos consumidores”.
Ainda informou que:
“Equipes da concessionária de energia de Mato Grosso vão realizar entre os meses de agosto e novembro, o recadastramento dos clientes rurais, classificados como Irrigantes e Aquicultores. No estado, são 642 clientes e todos serão visitados presencialmente. Os agendamentos estão sendo feitos pela gerência de Serviços Comerciais da Companhia”
Segundo a empresa, a tarifa de energia diferenciada prevê desconto até 80% para o grupo A (ligados em alta tensão / horosazonal) no valor cobrado pela energia consumida em atividades de irrigação e de aquicultura, no período de 8 horas e 30 minutos contínuos no horário entre 21h30 e 6h.
“Nós já estamos encaminhando informações na fatura, mas também vamos direcionar as informações por e-mail, em visitas presenciais”, afirmou o gerente de serviços comerciais da Energisa, Roberto de Carvalho.
A concessionária reforça que é importante que o produtor encaminhe de forma antecipada os documentos relacionados abaixo para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os documentos exigidos são: declaração emitida por órgão competente (SEMA) que comprove a atividade desenvolvida e licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos nos termos do artigo 186, § 7º da REN 1000/2021 e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.
O material ainda poderá ser entregue, em cópia simples, durante as visitas técnicas nas propriedades. Dúvidas são esclarecidas pelo telefone 0800-6484-196, em horário comercial.