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Fazenda autoriza R$ 25,8 bilhões para renegociação de dívidas rurais

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O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que autoriza o pagamento da equalização das taxas de juros nas operações de renegociação de dívidas rurais. O volume liberado soma R$ 25,8 bilhões e foi publicado nesta quinta-feira (13), quase um mês após a edição da Medida Provisória 1.376/2026. Segundo os dados citados no setor, o valor corresponde a cerca de 13% da carteira problemática do crédito rural, que chegou a R$ 197,2 bilhões até junho.

Do total autorizado, cerca de R$ 24,1 bilhões serão destinados à agricultura empresarial e R$ 1,6 bilhão à agricultura familiar. A portaria também define as instituições financeiras aptas a operar o crédito equalizado previsto na MP das renegociações.

A lista reúne 10 agentes financeiros: Banco DLL, Banco do Brasil, Banpará, Banrisul, Banco da Amazônia (Basa), BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficou fora da relação.

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A publicação da norma ocorreu em meio à instalação, no Congresso Nacional, da comissão mista que vai analisar a MP 1.376/2026. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula a tramitação do texto e busca mudanças na medida. Mais da metade dos integrantes da comissão faz parte da bancada.

Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), o montante liberado ficou abaixo das expectativas do setor. A entidade afirmou que a MP prevê instrumentos para renegociação com recursos próprios das instituições financeiras, mas avaliou que essa alternativa exige cautela no atual patamar de juros.

A Aprosoja-MT também apontou a exclusão do BNDES como um fator relevante na distribuição dos recursos. Na avaliação da entidade, o banco poderia ampliar as fontes de funding e a rede de agentes financeiros habilitados.

A portaria ainda permite o remanejamento dos limites equalizáveis entre bancos, linhas e fontes, mediante solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Com a publicação da portaria, a equalização das operações de renegociação passa à etapa de operacionalização nas instituições autorizadas, dentro do prazo de 90 dias previsto para acesso às linhas pelos produtores rurais.

Fonte: agencia.fpagropecuaria.org.br

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