O clima deixou de ser apenas uma variável e passou a ser um fator central na preocupação dos produtores. O receio vem da escassez na concessão de crédito e do encarecimento na precificação de seguros rurais no Brasil.
Segundo o Observatório de Clima e Saúde da Fiocruz, o número de eventos climáticos extremos no Brasil saltou de 2.962 para 6.772 entre 2020 e 2023. De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras, entre 2022 e 2024, os prejuízos causados por eventos climáticos no país somaram R$ 180 bilhões, dos quais cerca de metade ficou concentrada no agronegócio.
Essa escalada está mudando a lógica de concessão de crédito rural. Instituições financeiras já não avaliam apenas histórico de produção e capacidade operacional do tomador: previsão climática e gestão de risco entraram na equação. Isso sem contar eventos como El Niño e La Niña, que afetam produtividade e, consequentemente, a capacidade de pagamento.
Nesse contexto, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) passa a ter especial relevância. O calendário de plantio definido no zoneamento pelo Ministério da Agricultura e Pecuária não é uma recomendação técnica genérica. É um parâmetro que pode determinar a própria cobertura do seguro rural. Se o produtor planta fora da janela oficial e a lavoura quebra por evento climático, a seguradora pode negar a indenização.
A jurisprudência dos tribunais estaduais tem validado a exclusão de cobertura por descumprimento do ZARC, desde que presentes dois requisitos: a condição conste expressamente na apólice e o segurado tenha declarado, na proposta de seguro, ciência das recomendações do MAPA. Nesses casos, o entendimento predominante trata o zoneamento como instrumento de política agrícola, e não como mera orientação técnica.
A validade da cláusula não dispensa, entretanto, a seguradora de comprovar tecnicamente que o zoneamento aplicável ao caso concreto foi de fato descumprido.
Além disso, em 2026, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) sofreu bloqueio de R$ 461,7 milhões, seguido de um segundo corte definitivo de R$ 56,3 milhões, remanejado para outras ações do Ministério da Agricultura. Juntos, os cortes reduziram o orçamento do programa de R$ 1,01 bilhão para cerca de R$ 473,8 milhões, patamar inferior ao executado em 2025.
O resultado eleva o custo do seguro para o produtor justamente no momento em que a instabilidade climática torna a cobertura mais necessária.
Nesse cenário, ganha espaço o seguro paramétrico, modalidade que dispensa vistoria de campo e aciona indenização a partir de gatilhos climáticos objetivos, monitorados por dados de satélite. Alguns exemplos são os critérios de seca no Nordeste, ou excesso de chuva e granizo no Sul do país.
Segundo estudo do Observatório do Crédito e Seguro Rural da FGV Agro, a modalidade saltou de quatro contratos no Brasil em 2021 para 171 apólices emitidas em 2024, alcançando R$ 21,6 milhões segurados. Entretanto, o mesmo estudo ressalva que a efetividade do modelo depende de base de dados meteorológicos robusta e histórica, ainda deficiente no país.
O seguro paramétrico, os ajustes na análise de crédito e a jurisprudência sobre o ZARC são respostas pontuais a um problema estrutural: o sistema de proteção do agronegócio brasileiro ainda depende fortemente de subvenção pública instável, num cenário de eventos climáticos cada vez mais frequentes.
Prova disso é o relatório da CNSeg que revisou a projeção do mercado de seguro rural para 2026, de expectativa de crescimento para queda nominal de 3,9%. Não por falta de necessidade, mas por falta de acesso. Nenhuma inovação de mercado substitui a lacuna deixada pelo Estado na proteção do produtor rural.
*João Eduardo Diamantino é sócio do Diamantino Advogados Associados
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