A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) conseguiu reverter a penhora da residência de um casal de idosos em situação de vulnerabilidade social, em Cuiabá. A decisão, proferida este mês pelo 6º Juizado Especial Cível da Capital, acolheu pedido da defensora pública que atua no Núcleo da Defesa do Consumidor (Nudecom), em Cuiabá, Maria Alessandra Silvério e afastou a penhora do imóvel onde vivem A.C.F. e A.A.O., este último diagnosticado com Alzheimer.
A casa, localizada no bairro Cohab São Gonçalo, havia sido penhorada em um processo de cobrança de dívida e avaliada judicialmente em R$ 160 mil. A medida poderia resultar na venda do imóvel em leilão para pagamento dos credores.
O casal procurou a Defensoria Pública quando a penhora já havia sido determinada e a avaliação realizada. Durante o atendimento, a Instituição constatou que se tratava da moradia permanente do casal, adquirida por meio de um programa habitacional do Governo.
A.C.F. trabalhava como catadora de materiais recicláveis, enquanto seu companheiro, A.A.O., convive com a doença de Alzheimer. Conforme registrado na decisão judicial, os dois não possuem renda mensal fixa, circunstância que agrava a situação de vulnerabilidade da família.
Origem da cobrança – A ação judicial teve origem em um empréstimo de R$ 24.350, realizado em 2022 para uma empresária que precisava de recursos para pagar compromissos de seu estabelecimento comercial. Segundo a petição inicial apresentada pelos credores, a empresária entregou cinco cheques emitidos por A.C.F. como garantia do pagamento.
Os cheques, que somavam o valor emprestado, foram devolvidos por insuficiência de fundos e, posteriormente, por encerramento da conta bancária, conforme alegado pelos autores da ação.
Diante da falta de pagamento, os credores ingressaram na Justiça contra a empresária, seu estabelecimento comercial e A.C.F., que figurava como emitente dos cheques. Na fase de cumprimento de sentença, a cobrança resultou na penhora do imóvel utilizado como residência por A.C.F. e A.A.O.
Proteção da moradia – Na defesa dos idosos, a defensora sustentou que o imóvel deveria ser reconhecido como bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/1990, que estabelece, como regra, a impenhorabilidade da residência familiar para pagamento de dívidas. A defensora também destacou a situação de vulnerabilidade do casal, considerando a idade avançada, a doença de Alzheimer de A.A.O. e as limitações econômicas da família.
A retirada compulsória da residência, conforme a argumentação apresentada, comprometeria o direito fundamental à moradia e as condições de subsistência dos assistidos.
Além de requerer o afastamento da penhora, a defesa questionou, subsidiariamente, o valor atribuído ao imóvel. Enquanto a avaliação judicial havia fixado o preço em R$ 160 mil, pesquisas de propriedades semelhantes na região indicavam média de aproximadamente R$ 238 mil. O objetivo era evitar, caso a penhora fosse mantida, que a residência fosse vendida por valor inferior ao de mercado, ampliando os prejuízos aos assistidos.
Decisão favorável – Ao analisar o pedido, o juiz Claudio Roberto Guimarães reconheceu que o imóvel era a residência permanente do casal e que as pesquisas realizadas não identificaram outras propriedades imobiliárias em nome do casal.
O magistrado também considerou as condições pessoais de A.C.F. e A.A.O., especialmente a doença de Alzheimer e a ausência de renda mensal fixa. Na fundamentação, destacou que, apresentados indícios suficientes de que o imóvel constitui residência familiar, cabe aos credores demonstrar a existência de circunstâncias que afastem a proteção legal.
No caso, as provas apresentadas não foram suficientes para descaracterizar o imóvel como bem de família. Com base na Lei nº 8.009/1990 e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o juiz reconheceu a impenhorabilidade da residência e afastou a penhora.
A decisão também determinou que o cartório de registro de imóveis providenciasse a baixa da penhora no prazo de 15 dias e concedeu aos assistidos o benefício da gratuidade da Justiça. Embora a decisão não extinga a dívida discutida no processo, a atuação da Defensoria Pública assegurou ao casal o reconhecimento judicial da proteção de sua residência.