O juiz da 5ª zona eleitoral de Nova Mutum, Cássio Leite de Barros Netto, determinou que um site da capital retire matéria publicada referente ao candidato à prefeitura de Nova Mutum, Diogenes Jacobsen (PSB), uma vez que o conteúdo publicado pode induzir o eleitor ao erro, “acreditando que o candidato já não pode mais concorrer ao pleito”.
Ele repudiou manipulação ardilosa que busca distorcer a realidade dos fatos, bem como induzir o eleitor ao engano com mentiras
Isso porque o site publicou, no dia 16 de setembro, informação equivocada, de que Diogenes estaria inelegível em decorrência de uma decisão judicial de primeira instância.
A divulgação da inelegibilidade não procede e Diogenes obteve na Justiça Eleitoral o deferimento do registro de candidatura, assim como seu vice, Mauricio Medeiros (PSD). Eles cumprem normalmente agenda de campanha.
Diogenes Jacobsen repudiou o que ele classificou de “toda e qualquer manipulação ardilosa que busca distorcer a realidade dos fatos, bem como induzir o eleitor ao engano com mentiras maculando o processo eleitoral”.
O juiz eleitoral determinou que o site retire a matéria objeto de impugnação da internet no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
A divulgação da informação distorcida beneficia, em particular, ao candidato a reeleição em Nova Mutum, Leandro Félix (União), que foi arrolado na mesma ação, cujo processo corre em segredo de justiça a pedido do próprio Leandro Félix.