A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B.
Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.
A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.
De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.
Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.
Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.
Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.
A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.